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Artigo 1º do Decreto nº 96.557 de 23 de Agosto de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.