Artigo 1º do Decreto nº 96.557 de 23 de Agosto de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor das respectivas Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.