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Artigo 2º do Decreto nº 96.552 de 23 de Agosto de 1988

Altera dispositivo do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.552 /1988