Artigo 3º do Decreto nº 96.549 de 23 de Agosto de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.