Artigo 2º do Decreto nº 96.549 de 23 de Agosto de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.