Artigo 3º do Decreto nº 96.548 de 23 de Agosto de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.