Artigo 1º do Decreto nº 96.548 de 23 de Agosto de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como a obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.