Artigo 3º do Decreto nº 96.546 de 23 de Agosto de 1988
Outorga concessão à RÁDIO IMPERATRIZ DOS CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.