Artigo 3º do Decreto nº 96.545 de 22 de Agosto de 1988
Outorga concessão à RÁDIO SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.