Artigo 3º do Decreto nº 96.544 de 22 de Agosto de 1988
Outorga concessão à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.