Artigo 2º do Decreto nº 96.542 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.