Artigo 1º do Decreto nº 96.542 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié, mantida pelo Centro de Educação Técnica de Jequié, com sede na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.