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Artigo 1º do Decreto nº 96.542 de 22 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié, mantida pelo Centro de Educação Técnica de Jequié, com sede na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 96.542 /1988