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Artigo 2º do Decreto nº 96.539 de 22 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.539 /1988