Artigo 3º do Decreto nº 96.536 de 19 de Agosto de 1988
Outorga concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.