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Artigo 3º do Decreto nº 96.536 de 19 de Agosto de 1988

Outorga concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.