Artigo 8º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988
Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Educação baixará as normas complementares a este Decreto e decidirá as questões decorrentes da sua aplicação.