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Artigo 7º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

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Art. 7º

As instituições deverão desenvolver permanente esforço no sentido de aprimorar os mecanismos garantidores do sigilo e segurança do concurso vestibular.

Art. 7º do Decreto 96.533 /1988