Artigo 6º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988
Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação apoiará o desenvolvimento de programas que visem à avaliação permanente e sistemática das competências dos alunos de primeiro e segundo graus.