JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministério da Educação apoiará o desenvolvimento de programas que visem à avaliação permanente e sistemática das competências dos alunos de primeiro e segundo graus.

Art. 6º do Decreto 96.533 /1988