Artigo 5º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988
Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação realizará o acompanhamento do concurso vestibular e promoverá programa de estudos para aferir a adequação de suas provas aos objetivos que se propõe.