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Artigo 5º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

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Art. 5º

O Ministério da Educação realizará o acompanhamento do concurso vestibular e promoverá programa de estudos para aferir a adequação de suas provas aos objetivos que se propõe.

Art. 5º do Decreto 96.533 /1988