JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Educação promoverá programa de atualização e reciclagem de professores do primeiro e segundo graus, a ser implementado pelas instituições de ensino superior, objetivando a melhoria do ensino ministrado naqueles graus.

Art. 4º do Decreto 96.533 /1988