Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988
Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A prova de língua portuguesa terá, obrigatoriamente, caráter eliminatório e peso igual ou superior ao maior peso das demais provas, independentemente da área, curso ou habilitação de opção do candidato.
Parágrafo único
A aferição do conhecimento da língua portuguesa incluirá, obrigatoriamente, prova ou questão de redação.