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Artigo 3º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

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Art. 3º

A prova de língua portuguesa terá, obrigatoriamente, caráter eliminatório e peso igual ou superior ao maior peso das demais provas, independentemente da área, curso ou habilitação de opção do candidato.

Parágrafo único

A aferição do conhecimento da língua portuguesa incluirá, obrigatoriamente, prova ou questão de redação.

Art. 3º do Decreto 96.533 /1988