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Artigo 1º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988

Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.

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Art. 1º

O concurso vestibular garante a matrícula nos cursos de graduação aos candidatos classificados que hajam concluído o segundo grau, nos termos do art. 17, alínea "a ", da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Art. 1º do Decreto 96.533 /1988