Artigo 1º do Decreto nº 96.533 de 16 de Agosto de 1988
Fixa normas para o concurso vestibular e propõe medidas de articulação do ensino superior com o primeiro e o segundo graus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O concurso vestibular garante a matrícula nos cursos de graduação aos candidatos classificados que hajam concluído o segundo grau, nos termos do art. 17, alínea "a ", da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.