Artigo 2º do Decreto nº 96.531 de 16 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 805.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.