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Artigo 2º do Decreto nº 96.531 de 16 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 805.430.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.531 /1988