Artigo 2º do Decreto nº 96.529 de 16 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.