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Artigo 2º do Decreto nº 96.529 de 16 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 2º do Decreto 96.529 /1988