Artigo 1º do Decreto nº 96.529 de 16 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00 (treze bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.