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Artigo 2º do Decreto nº 96.527 de 16 de Agosto de 1988

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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