Artigo 1º do Decreto nº 96.527 de 16 de Agosto de 1988
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 112.120.000,00 (cento e doze milhões e cento e vinte mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.