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Artigo 1º do Decreto nº 96.525 de 16 de Agosto de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000,000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de CZ$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.