Artigo 2º do Decreto nº 9.652 de 27 de dezembro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Moneo S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.