Artigo 1º do Decreto nº 9.652 de 27 de dezembro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Moneo S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento no capital social votante do Banco Moneo S.A.