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Artigo 1º do Decreto nº 9.652 de 27 de dezembro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Moneo S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento no capital social votante do Banco Moneo S.A.

Art. 1º do Decreto 9.652 /2018