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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.519 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote nº 160 do Loteamento Itaipavas, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA TUPÃ-CIRETÃ ", constituído do lote nº 160 do Loteamento Itaipavas, com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, de coordenadas geográficas 49º47'39"WGr e 07º01'12"S, situado na confrontação dos lotes 159, 158 e 157 (Colônia do GETAT), segue com rumo de 20º00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco M-II, situado na confrontação dos lotes 157, 156 e 161 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70ºOO'NW e distância de 6.600,00m, até o marco M-III, situado na confrontação do lote 161 (Colônia do GETAT) com a Fazenda Marajoara; deste, segue com rumo de 20ºOO'NE e distância de 6.600,00m, até o marco M-IV, situado na confrontação da Colônia do GETAT com o lote 159 (Colônia do GETAT); deste, segue com rumo de 70ºOO'SE e distância de 6.600,00m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Título definitivo expedido pelo ITERPA e Carta da DSG, folha SB.22-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1983).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.519 /1988