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Artigo 6º do Decreto nº 96.517 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.517 /1988