Artigo 2º do Decreto nº 96.517 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.