Artigo 3º do Decreto nº 96.516 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAPUIO ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Miguel Alves e Porto, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.