JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.515 de 15 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.515 /1988