Artigo 1º do Decreto nº 96.515 de 15 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro, com sede na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.