JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.515 de 15 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro, com sede na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 96.515 /1988