Artigo 2º do Decreto nº 9.651 de 27 de dezembro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.