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Artigo 1º do Decreto nº 9.651 de 27 de dezembro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento, de forma indireta, no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

Art. 1º do Decreto 9.651 /2018