Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.504 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO CATINGUEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681 de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Catingueira, com a área de 1.446,0000ha (um mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares), situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 96.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=644.750,00m e N=9.429.400,00m, referidas ao MC 39ºWGr, situado na divisa de terras do espólio de Osana de tal e Manoel de tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de tal, Zacarias Augusto da Silva e outros, com azimute de 304º12'57" e distância de 4.534,86m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco de Assis Silvano, com azimute de 31º17'35" e distância de 2.984,12m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Emílio, Joaquim Luiz e outros, com azimute de 123º50'43" e distância de 5.117,13m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Reinaldo Filho, Francisco Rosa e espólio de Osana de tal, com azimute de 222º20'13" e distância de 3.043,85m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referencia: Carta da SUDENE, na escala 1:100.000, de 1972, folha SB.24-X-C-III, Quixeré/CE).