Artigo 1º do Decreto nº 96.503 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ENGENHO GURJAÚ ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ENGENHO GURJAÚ ", com área de 517,50ha (quinhentos e dezessete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Cortês, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, extremo norte do imóvel, situado no limite com terras de Valdomiro Barros de Jesus e do Engenho Riachão do Norte, de coordenadas geográficas: 8º23'10" de latitude sul e 35º31'41" de longitude, a oeste de Greenwich; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 2; deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Riachão do Norte, atinge-se o ponto 3, limite entre os Engenhos Riachão do Norte e Tranqüilidade (INCRA); deste, com a direção geral SE, e limitando-se com o Engenho Tranqüilidade, atinge-se o ponto 4, limite entre os Engenhos Tranqüilidade e Boa Saúde; deste, com a direção geral NW, e limitando-se com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 5; deste, com a direção geral NW, e limitando-se ainda com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 6; deste, com a direção geral NW, e limitando-se ainda com o Engenho Boa Saúde, atinge-se o ponto 7, limite entre os Engenhos Boa Saúde e Cobras; deste, com a direção geral NW, e limitando-se com o Engenho Cobras, atinge-se o ponto 8, limite entre o Engenho Cobras e terras de Valdomiro Barros de Jesus; deste, com a direção geral NE, e limitando-se com terras de Valdomiro Barros de Jesus, atinge-se o ponto 1, início da direção deste perímetro (fonte de referência: Projeto 08/FAB-SUDENE - GERAN - 1971 e planta planimétrica do imóvel).