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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 29 de Agosto de 2002

Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I

em onda média:

a

RÁDIO CULTURA DE LINHARES LTDA., a partir de 11 de agosto de 1998, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, outorgada pelo Decreto nº 81.991, de 18 de julho de 1978 (Processo nº 53770.000956/00);

b

RÁDIO MORENO BRAGA LTDA., a partir de 30 de setembro de 1998, na cidade de Vigia, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 96.644, de 5 de setembro de 1988 (Processo nº 53720.000236/98);

c

RÁDIO PLACAR LTDA., a partir de 7 de julho de 1998, na cidade de Ortigueira, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 96.014, de 6 de maio de 1988 (Processo n o 53740.000048/98);

d

SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO PADRE EDUARDO LTDA., a partir de 14 de junho de 1998, na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.933, de 19 de abril de 1988 (Processo nº 53740.000186/98); (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).

e

FUNDAÇÃO DOM REY, a partir de 19 de janeiro de 2000, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., conforme Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , e transferida pelo Decreto de 1º de dezembro de 1998 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53800.000018/99);

II

em onda tropical: RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM LTDA., a partir de 24 de julho de 1998, na cidade de Santarém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 62.754, de 22 de maio de 1968 , e renovada pelo Decreto nº 96.834, de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 53720.000172/98).

Art. 1º, I, c do Decreto /2002