Decreto nº 96.498 de 12 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES AEGYPTI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 07 de abril de 1987 .
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988