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Decreto nº 96.498 de 12 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao AEDES AEGYPTI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 07 de abril de 1987 .


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988

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