JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.497 de 12 de Agosto de 1988

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.497 /1988