Artigo 2º do Decreto nº 96.497 de 12 de Agosto de 1988
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.