Artigo 1º do Decreto nº 96.497 de 12 de Agosto de 1988
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.