JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.497 de 12 de Agosto de 1988

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 96.497 /1988