Artigo 2º do Decreto nº 96.495 de 11 de Agosto de 1988
Baixa instruções complementares para a execução dos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em 1º de novembro de 1989 serão excluídos da folha de pagamento no exterior todos os servidores removidos por força dos critérios estabelecidos nos arts. 61 e 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.