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Artigo 4º do Decreto nº 96.492 de 10 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.