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Artigo 3º do Decreto nº 96.492 de 10 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.

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Art. 3º

A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, invocar o caráter de urgência, para efeito da prévia imissão provisória na posse dos bens, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º do Decreto 96.492 /1988