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Artigo 1º do Decreto nº 96.492 de 10 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras que descreve, situada no Estado do Espírito Santo e necessária ao Ministério da Marinha.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos por terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados na zona urbana do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e que estejam compreendidos entre os paralelos de latitude 20º55'39"S e latitude 20º56'47"S, mostrados na carta do IBGE, folha SF.24-V-A-VI-3, escala 1:50.000, destinando-se a área ao uso do Ministério da Marinha.

Parágrafo único

A área de terras a que se refere este Decreto define uma faixa da zona urbana, assim descrita e caracterizada: ao norte mede 1.000m, confrontando com terras de propriedade de JOÃO BECHARA; a leste mede aproximadamente 1.960m de frente para a Rodovia Estadual ES-060; ao sul mede 1.000m, confrontando com terras de JOÃO BRAHIM DEPES; e a oeste mede aproximadamente 1.960m, confrontando com terras de propriedade de Mar e Terra Ltda. Planejamento e Lançamentos Imobiliários, de MAURO COSTA e de RONILDO MATTOS COELHO, perfazendo uma área aproximada de 1.960.000m2.

Art. 1º do Decreto 96.492 /1988