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Artigo 2º do Decreto nº 96.489 de 10 de Agosto de 1988

Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.694.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.489 /1988