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Artigo 2º do Decreto nº 96.488 de 10 de Agosto de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 16.350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.488 /1988