Artigo 3º do Decreto nº 96.486 de 10 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.236.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.